A situação dos trabalhadores na incipiente indústria de Turim, Itália, da metade do século XIX era cruel e desumana. Os patrões exigiam 14, até 16 horas de trabalho diário de uma semana de seis dias. Com frequência, desrespeitavam feriados e dias santos da Igreja. Exemplo gritante dessa situação foi a lei de 1886, já perto da morte de Dom Bosco, que, com resistência de alguns industriais, fixou como idade mínima para trabalhar numa fábrica nove anos de idade!
Há notável documento manuscrito, do qual possuo cópia parcial, conservado no Arquivo Salesiano de Roma, que os estudiosos da vida de Dom Bosco não hesitam em considerar como o primeiro contrato de trabalho da história do sindicalismo operário.
Diz o documento: “Pela presente escritura, realizada na Casa do Oratório de S. Francisco de Sales, em Turim, fica acordado o seguinte: O Sr. José Bertolino, mestre carpinteiro, aceita na qualidade de aprendiz, o jovem José Odasso e se compromete a ensinar-lhe a referida arte pelo espaço de 2 anos, a começar no início do corrente ano, e dar ao mesmo conselhos oportunos e salutares em relação à sua conduta moral e cívica, como faria um bom pai ao seu filho. Declara formalmente o supramencionado Mestre que se compromete a deixar totalmente livres os dias festivos do ano para que o aprendiz possa comparecer às funções religiosas do referido Oratório. O supramencionado Mestre se obriga a pagar semanalmente ao aprendiz a importância que foi combinada, isto é, 30 centésimos por dia nos seis primeiros meses, 40 centésimos no segundo semestre, e 60 centésimos a partir do primeiro dia de 1853 até o final do curso. O jovem Odasso compromete-se, por todo o tempo de aprendizado, a prestar seu serviço ao referido Mestre com prontidão, assiduidade e atenção, e ser dócil, respeitoso e obediente, como convém a um bom aprendiz.
Conclui o curioso documento: “Prometem os contratantes, cada um por sua parte, atender e observar exatamente o referido, sob pena de ressarcimento de danos”. É datado de 8 de fevereiro de 1852.
O contrato, além de fixar a duração do curso e progressivo aumento do salário, estabelecia também que o jovem aprendiz só poderia ser empregado em trabalho de seu ofício, nunca superior às suas forças físicas; os domingos e festas seriam dias de repouso e cada ano o jovem teria 15 dias de férias.
Tais condições, para o tempo em que foi estipulado este contrato, representam grande passo nas conquistas dos direitos sociais dos jovens trabalhadores e são de grande significado por terem brotado, como absoluta novidade para os tempos, da mente e do coração de um santo educador.
Dom Edvaldo G. Amaral, SDB, é arcebispo emérito de Maceió, AL.