Estatuto da Juventude deverá abranger jovens de 15 a 29 anos

Quarta, 19 Dezembro 2012 14:29 Escrito por  Jovens Conectados
O relator do projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu definir entre 15 e 29 anos a faixa etária compreendida pela norma. O senador ressaltou que este é um dos pontos polêmicos do projeto e preferiu adotar a opinião da maioria dos participantes da audiência pública que discutiu o assunto nesta terça-feira, 18 de dezembro, no Senado. O projeto foi discutido em reunião conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).   A decisão de Paim ratifica o parecer do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo Randolfe, sua posição segue recomendação da Convenção Iberoamericana de Juventude.   O projeto de lei da Câmara (PLC 98/2011) está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual Paim é relator, e depois será encaminhado às comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Posteriormente, a proposta será examinada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na qual poderá ser novamente relatada pelo senador Randolfe Rodrigues.   A decisão ainda é preliminar, ressaltou o senador Paim, uma vez que seu relatório será amplamente discutido entre os senadores e em audiências públicas com especialistas. Pela sua importância, na visão de Paim, a matéria deverá ser aprovada no primeiro semestre de 2013.   O projeto de lei poderá receber sugestões legislativas e comentários por meio da página e-Cidadania, lembrou o presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT). Os cidadãos também podem contribuir pelo Alô Senado (Telefone 0800-612-211).   Leia a matéria na íntegra em Jovens Conectados  
Avalie este item
(0 votos)
Última modificação em Quarta, 19 Dezembro 2012 20:21

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


Estatuto da Juventude deverá abranger jovens de 15 a 29 anos

Quarta, 19 Dezembro 2012 14:29 Escrito por  Jovens Conectados
O relator do projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu definir entre 15 e 29 anos a faixa etária compreendida pela norma. O senador ressaltou que este é um dos pontos polêmicos do projeto e preferiu adotar a opinião da maioria dos participantes da audiência pública que discutiu o assunto nesta terça-feira, 18 de dezembro, no Senado. O projeto foi discutido em reunião conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).   A decisão de Paim ratifica o parecer do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo Randolfe, sua posição segue recomendação da Convenção Iberoamericana de Juventude.   O projeto de lei da Câmara (PLC 98/2011) está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual Paim é relator, e depois será encaminhado às comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Posteriormente, a proposta será examinada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na qual poderá ser novamente relatada pelo senador Randolfe Rodrigues.   A decisão ainda é preliminar, ressaltou o senador Paim, uma vez que seu relatório será amplamente discutido entre os senadores e em audiências públicas com especialistas. Pela sua importância, na visão de Paim, a matéria deverá ser aprovada no primeiro semestre de 2013.   O projeto de lei poderá receber sugestões legislativas e comentários por meio da página e-Cidadania, lembrou o presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT). Os cidadãos também podem contribuir pelo Alô Senado (Telefone 0800-612-211).   Leia a matéria na íntegra em Jovens Conectados  
Avalie este item
(0 votos)
Última modificação em Quarta, 19 Dezembro 2012 20:21

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.