Muito além da meia-entrada

Terça, 03 Setembro 2013 10:21 Escrito por 
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em 5 de agosto o Estatuto da Juventude. O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que atualmente alcança cerca de 51 milhões de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos.   Admito que fiquei muito chateada com algumas notícias da grande mídia sobre a aprovação do Estatuto da Juventude e sua sanção, ocorrida em 5 de agosto. Um pequeno ponto gerou certa polêmica antes de sua aprovação: foi o suficiente para os holofotes se voltarem apenas para discussões relacionadas a meia-entrada, reduzindo o real significado da lei. O Estatuto não é fruto da cabeça de alguns deputados, ele faz parte de um processo de políticas públicas de juventude e está tramitando desde 2004, muito antes do “gigante acordar”. É fruto do esforço de uma geração, na qual me incluo. Embora eu não negue que a pressão que vinha sendo exercida para sua aprovação ganhou um empurrãozinho com as manifestações. E que isto talvez trará um ‘um novo gás’ para o que deve ser pautado daqui para frente.

Já há anos, discussões, mobilizações e estudos vêm pautando a condição juvenil e avançando na sua compreensão de que esta população necessita ser reconhecida como “sujeito de direitos”. Como afirma Gabriel Medina, que já presidiu o Conjuve e é o atual coordenador de Políticas para Juventude na prefeitura de São Paulo: “O estatuto apresenta avanços, principalmente em reconhecer pautas pouco evidenciadas, fruto de um novo entendimento sobre juventude, que não apenas a reconhece como estudante. Os jovens precisam ser entendidos a partir da chave da diversidade e com demandas distintas.”

E mais. Além de reafirmar aqueles já garantidos por lei - como os direitos à educação, ao trabalho, à saúde etc. -, o estatuto traz alguns avanços, como o direito à comunicação (em uma visão mais ampliada do que simples acesso à informação), à participação social, à diversidade, ao território, à sustentabilidade e à mobilidade.

E é nesta questão que fica claro que o Estatuto da Juventude não se sobrepõe, mas é complementar e extensivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Enquanto este último tem como diretriz uma “doutrina de proteção integral”, o primeiro traz a promoção da autonomia e da emancipação do jovem.

 

Histórico

Desde a década de 1990, diversos países, especialmente da América Latina, iniciaram processos de instalação de organismos governamentais criados exclusivamente para atender as políticas de juventude, mesmo que de maneira heterogênea e pontual. Já no Brasil, a mesma década foi marcada pela aprovação do ECA, o que representou um grande avanço na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Mas somente nos últimos 15 anos, a juventude vem ganhando mais visibilidade nos estudos e no poder público.

Em 2005, o Governo Federal finalmente instituiu a Secretaria e o Conselho Nacional de Juventude, o que vem impulsionando criação de novas instâncias em níveis municipal e estadual. Em abril de 2008 foi realizada a I Conferência Nacional de Juventude, processo que somando participantes de suas etapas preparatórias, mobilizou 402 mil pessoas. Nessa conferência foram estabelecidas 22 prioridades para uma Política Nacional de Juventude, dentre as quais configurava a aprovação em regime de urgência da chamada PEC da juventude, do Estatuto e do Plano Nacional de Juventude.

Em 2010, a referida PEC é aprovada. E agora em 2013 foi a vez do Estatuto. Obviamente ele poderia ser mais avançado, mas as negociações políticas no Congresso Nacional e outros interesses não permitiram. Também existem lacunas, fruto talvez de falta de mobilização maior da sociedade civil.

 

Perspectivas

No entanto, não é hora de se lamentar. Com o Estatuto, a juventude se tornou de fato e de direito uma questão com peso político maior. Como pontuou Severine Macedo secretária nacional de Juventude: “O estatuto é importante porque é uma declaração dos direitos, mas para além disso, aponta caminhos para execução dessas políticas”. A própria presidente Dilma também afirmou: “Sabemos que este estatuto é só um começo. A partir de agora nós teremos que aprofundar estes direitos”.

E é verdade. O estatuto aponta, por exemplo, para a criação de um Sistema Nacional de Juventude, que terá seis meses para ser regulamentado. Também é o momento de retomar as discussões sobre o Plano Nacional de Juventude (PL 4530/2004), que tanto pensamos e construímos, mas que agora necessita de ajustes, novos debates... e nossa pressão. Além disso, vivemos a crise da representatividade tão evidenciada pelas manifestações dos últimos tempos. É com esta nova força mobilizadora que se deve contar. Boa parte dos políticos ainda não compreende “as ruas”. Não vai partir deles uma boa formulação de uma política de juventude transversal e que tome os jovens como sujeitos.

 

Estatuto da Juventude

Em 14 páginas, o Estatuto da Juventude apresenta princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude. Além de elencar uma série de direitos, também propõe a criação da Rede e de um sistema Nacional de Juventude. As garantias apontadas pelo estatuto incluem direitos à participação política, à educação, à profissionalização, trabalho e renda, à igualdade, à saúde integral, à cultura, comunicação e liberdade de expressão, ao desporto e lazer, à cidade e à mobilidade e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Última modificação em Quarta, 04 Setembro 2013 08:52

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Terça, 03 Setembro 2013 10:21 Escrito por 
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em 5 de agosto o Estatuto da Juventude. O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que atualmente alcança cerca de 51 milhões de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos.   Admito que fiquei muito chateada com algumas notícias da grande mídia sobre a aprovação do Estatuto da Juventude e sua sanção, ocorrida em 5 de agosto. Um pequeno ponto gerou certa polêmica antes de sua aprovação: foi o suficiente para os holofotes se voltarem apenas para discussões relacionadas a meia-entrada, reduzindo o real significado da lei. O Estatuto não é fruto da cabeça de alguns deputados, ele faz parte de um processo de políticas públicas de juventude e está tramitando desde 2004, muito antes do “gigante acordar”. É fruto do esforço de uma geração, na qual me incluo. Embora eu não negue que a pressão que vinha sendo exercida para sua aprovação ganhou um empurrãozinho com as manifestações. E que isto talvez trará um ‘um novo gás’ para o que deve ser pautado daqui para frente.

Já há anos, discussões, mobilizações e estudos vêm pautando a condição juvenil e avançando na sua compreensão de que esta população necessita ser reconhecida como “sujeito de direitos”. Como afirma Gabriel Medina, que já presidiu o Conjuve e é o atual coordenador de Políticas para Juventude na prefeitura de São Paulo: “O estatuto apresenta avanços, principalmente em reconhecer pautas pouco evidenciadas, fruto de um novo entendimento sobre juventude, que não apenas a reconhece como estudante. Os jovens precisam ser entendidos a partir da chave da diversidade e com demandas distintas.”

E mais. Além de reafirmar aqueles já garantidos por lei - como os direitos à educação, ao trabalho, à saúde etc. -, o estatuto traz alguns avanços, como o direito à comunicação (em uma visão mais ampliada do que simples acesso à informação), à participação social, à diversidade, ao território, à sustentabilidade e à mobilidade.

E é nesta questão que fica claro que o Estatuto da Juventude não se sobrepõe, mas é complementar e extensivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Enquanto este último tem como diretriz uma “doutrina de proteção integral”, o primeiro traz a promoção da autonomia e da emancipação do jovem.

 

Histórico

Desde a década de 1990, diversos países, especialmente da América Latina, iniciaram processos de instalação de organismos governamentais criados exclusivamente para atender as políticas de juventude, mesmo que de maneira heterogênea e pontual. Já no Brasil, a mesma década foi marcada pela aprovação do ECA, o que representou um grande avanço na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Mas somente nos últimos 15 anos, a juventude vem ganhando mais visibilidade nos estudos e no poder público.

Em 2005, o Governo Federal finalmente instituiu a Secretaria e o Conselho Nacional de Juventude, o que vem impulsionando criação de novas instâncias em níveis municipal e estadual. Em abril de 2008 foi realizada a I Conferência Nacional de Juventude, processo que somando participantes de suas etapas preparatórias, mobilizou 402 mil pessoas. Nessa conferência foram estabelecidas 22 prioridades para uma Política Nacional de Juventude, dentre as quais configurava a aprovação em regime de urgência da chamada PEC da juventude, do Estatuto e do Plano Nacional de Juventude.

Em 2010, a referida PEC é aprovada. E agora em 2013 foi a vez do Estatuto. Obviamente ele poderia ser mais avançado, mas as negociações políticas no Congresso Nacional e outros interesses não permitiram. Também existem lacunas, fruto talvez de falta de mobilização maior da sociedade civil.

 

Perspectivas

No entanto, não é hora de se lamentar. Com o Estatuto, a juventude se tornou de fato e de direito uma questão com peso político maior. Como pontuou Severine Macedo secretária nacional de Juventude: “O estatuto é importante porque é uma declaração dos direitos, mas para além disso, aponta caminhos para execução dessas políticas”. A própria presidente Dilma também afirmou: “Sabemos que este estatuto é só um começo. A partir de agora nós teremos que aprofundar estes direitos”.

E é verdade. O estatuto aponta, por exemplo, para a criação de um Sistema Nacional de Juventude, que terá seis meses para ser regulamentado. Também é o momento de retomar as discussões sobre o Plano Nacional de Juventude (PL 4530/2004), que tanto pensamos e construímos, mas que agora necessita de ajustes, novos debates... e nossa pressão. Além disso, vivemos a crise da representatividade tão evidenciada pelas manifestações dos últimos tempos. É com esta nova força mobilizadora que se deve contar. Boa parte dos políticos ainda não compreende “as ruas”. Não vai partir deles uma boa formulação de uma política de juventude transversal e que tome os jovens como sujeitos.

 

Estatuto da Juventude

Em 14 páginas, o Estatuto da Juventude apresenta princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude. Além de elencar uma série de direitos, também propõe a criação da Rede e de um sistema Nacional de Juventude. As garantias apontadas pelo estatuto incluem direitos à participação política, à educação, à profissionalização, trabalho e renda, à igualdade, à saúde integral, à cultura, comunicação e liberdade de expressão, ao desporto e lazer, à cidade e à mobilidade e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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