64º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Segunda, 10 Dezembro 2012 15:43 Escrito por  Filhas de Maria Auxiliadora
    No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da recém-nascida Nações Unidas adotava, em Paris, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pela primeira vez, na história da humanidade, tinha sido produzido um documento relativo aos seres humanos, sem qualquer distinção; pela primeira vez, se sancionava a existência de direitos dos quais todo ser humano deve poder gozar pela única razão de estar no mundo. Reconhece-se que cada pessoa, mesmo que culpada dos piores delitos, conserva seus direitos e deve ser respeitada.   O documento tem uma importância histórica fundamental: é o primeiro ato internacional que sanciona universalmente os direitos que competem ao ser humano enquanto tal. A Declaração Universal dos Direitos do Homem representa um texto comum aos países no que diz respeito a objetivos e aspirações, é uma visão compartilhada de como o mundo deveria se tornar segundo a comunidade internacional de então, um mundo onde a convivência humana é possível no desejo de paz e de respeito recíproco.   A Declaração afirma interdependentes e indivisíveis todos os direitos humanos, reconhecendo, em seu preâmbulo, a dignidade de todos os membros da família humana como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.   Desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi traduzida em mais de 3000 línguas e dialetos: o Escritório dos Direitos Humanos do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora (FMA) colaborou para apresentar a tradução da Declaração em língua Yanomami graças às nossas irmãs presentes em território venezuelano.   A Declaração é um dos mais conhecidos e mais vezes citado documento sobre direitos humanos no mundo e foi aplicada muitas vezes para a defesa e a promoção dos direitos dos povos. Seus princípios, inicialmente considerados não vinculantes juridicamente, com o passar do tempo, foram reconhecidos pela comunidade internacional como lei costumeira, para a qual não é necessária nem a firma, nem a ratificação por parte dos Estados, para que suas normas sejam reconhecidas como força de lei em todo o mundo. Os princípios expressos na Declaração continuam ainda hoje a inspirar as legislações nacionais, além das Constituições de muitos Estados de independência recente.   À Declaração se seguiram o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Humanos, ambos adotados unanimemente pela Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 16 de dezembro de 1966, passando a vigorar em 1976.   A Declaração é um texto que está na base da vida civil, e mesmo que no texto não se fale da mensagem evangélica, por trás da proposta dos direitos do homem percebe-se o que Jesus viveu, anunciou, testemunhou. Todavia, hoje ainda, a Declaração não encontra a sua plena realização em uma humanidade que continua a aterrorizar a si mesma através de guerras, escravidão, violência, opressão, xenofobia, fome, analfabetismo, tortura, discriminações.   Parece que os direitos humanos estão hoje no centro de uma interminável conflitualidade por causa da falta de sua aplicação em tantas partes do mundo e pela multiplicidade dos sujeitos aos quais se referem. O verdadeiro desafio, para os anos futuros, permanece aquele de trabalhar incessantemente, recorrendo a todos os instrumentos colocados à disposição do direito, e do sistema ONU, para ver respeitados universalmente os direitos humanos e para obrigar os Estados a garantirem as liberdades fundamentais do homem de hoje e de amanhã.   Filhas de Maria Auxiliadora
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Última modificação em Sexta, 29 Agosto 2014 12:10

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Segunda, 10 Dezembro 2012 15:43 Escrito por  Filhas de Maria Auxiliadora
    No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da recém-nascida Nações Unidas adotava, em Paris, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pela primeira vez, na história da humanidade, tinha sido produzido um documento relativo aos seres humanos, sem qualquer distinção; pela primeira vez, se sancionava a existência de direitos dos quais todo ser humano deve poder gozar pela única razão de estar no mundo. Reconhece-se que cada pessoa, mesmo que culpada dos piores delitos, conserva seus direitos e deve ser respeitada.   O documento tem uma importância histórica fundamental: é o primeiro ato internacional que sanciona universalmente os direitos que competem ao ser humano enquanto tal. A Declaração Universal dos Direitos do Homem representa um texto comum aos países no que diz respeito a objetivos e aspirações, é uma visão compartilhada de como o mundo deveria se tornar segundo a comunidade internacional de então, um mundo onde a convivência humana é possível no desejo de paz e de respeito recíproco.   A Declaração afirma interdependentes e indivisíveis todos os direitos humanos, reconhecendo, em seu preâmbulo, a dignidade de todos os membros da família humana como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.   Desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi traduzida em mais de 3000 línguas e dialetos: o Escritório dos Direitos Humanos do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora (FMA) colaborou para apresentar a tradução da Declaração em língua Yanomami graças às nossas irmãs presentes em território venezuelano.   A Declaração é um dos mais conhecidos e mais vezes citado documento sobre direitos humanos no mundo e foi aplicada muitas vezes para a defesa e a promoção dos direitos dos povos. Seus princípios, inicialmente considerados não vinculantes juridicamente, com o passar do tempo, foram reconhecidos pela comunidade internacional como lei costumeira, para a qual não é necessária nem a firma, nem a ratificação por parte dos Estados, para que suas normas sejam reconhecidas como força de lei em todo o mundo. Os princípios expressos na Declaração continuam ainda hoje a inspirar as legislações nacionais, além das Constituições de muitos Estados de independência recente.   À Declaração se seguiram o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Humanos, ambos adotados unanimemente pela Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 16 de dezembro de 1966, passando a vigorar em 1976.   A Declaração é um texto que está na base da vida civil, e mesmo que no texto não se fale da mensagem evangélica, por trás da proposta dos direitos do homem percebe-se o que Jesus viveu, anunciou, testemunhou. Todavia, hoje ainda, a Declaração não encontra a sua plena realização em uma humanidade que continua a aterrorizar a si mesma através de guerras, escravidão, violência, opressão, xenofobia, fome, analfabetismo, tortura, discriminações.   Parece que os direitos humanos estão hoje no centro de uma interminável conflitualidade por causa da falta de sua aplicação em tantas partes do mundo e pela multiplicidade dos sujeitos aos quais se referem. O verdadeiro desafio, para os anos futuros, permanece aquele de trabalhar incessantemente, recorrendo a todos os instrumentos colocados à disposição do direito, e do sistema ONU, para ver respeitados universalmente os direitos humanos e para obrigar os Estados a garantirem as liberdades fundamentais do homem de hoje e de amanhã.   Filhas de Maria Auxiliadora
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