A Pastoral da Juventude (PJ) da Arquidiocese de São Paulo, em consonância com movimentos sociais, realizará neste sábado, 6 de abril, a partir das 11h na Avenida Paulista, em São Paulo, um ato contra a redução da maioridade penal.
O ato, que contará com panfletagem e apresentações de música e poesia, é realizado em contraponto com uma manifestação a favor da redução da maioridade penal para 14 anos, que ocorrerá no mesmo dia às 14h no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (MASP), e contará com coleta de assinatura para uma petição pública.
O posicionamento contra a redução da maioridade penal é uma das bandeiras da Pastoral da Juventude em âmbito nacional e faz parte do projeto A Juventude Quer Viver, que propõe a discussão e a pauta de questões de políticas públicas e sociais para a juventude, à luz de Jesus Cristo, que diz “Eu vim para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10).
A Igreja, no Documento 85 - Evangelização da Juventude, propõe uma “firme atuação de todos os segmentos da Igreja no sentido de garantir o direito dos jovens à vida digna e ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades (n. 230)”. É nessa perspectiva que a PJ desenvolve também a Campanha Nacional Contra a Violência e o Extermínio de Jovens, por considerar que a juventude é mais vítima da violência do que agente da mesma.
Embora algumas pessoas públicas e veículos de comunicação a defendam, a redução da maioridade penal é inconstitucional de acordo com os artigos 227 e 228 da Constituição Federal. O artigo 227 é claro ao afirmar que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O que se percebe, porém, quando observadas as condições de vida dos jovens, em especial das camadas mais pobres, periféricas e por consequência, com menores condições de acesso aos equipamentos de cultura, lazer, esporte, educação e trabalho, é o contrário da afirmação constitutiva, o que favorece o surgimento da criminalidade. Se o Estado e a sociedade como um todo oferecessem, com qualidade, o que diz a Constituição, provavelmente os índices de criminalidade referentes aos jovens seriam diferentes.
Reduzir a maioridade penal significa transferir a responsabilidade dos atos infracionais e suas consequências exclusivamente ao adolescente que, antes de ser infrator, foi uma vítima por não ter os seus direitos constitucionais respeitados. Ao mesmo tempo, exime-se do Estado a responsabilidade por ter mantido esses adolescentes em condições de vulnerabilidade que desencadearam os atos infracionais.
Dom Bosco afirmava que “em todo o jovem, mesmo o mais rebelde, há sempre um ponto acessível ao bem”. Buscar e potencializar esse ponto pode ser mais eficaz do que simplesmente penalizar.
Inspetoria Salesiana de São Paulo