Nos dias 30 e 31 de janeiro, por ocasião da Festa de Dom Bosco, encerrou-se na Missão Salesiana de Merúri, Mato Grosso, o processo diocesano da causa de martírio dos servos de Deus Rodolfo Lunkenbein, SDB, sacerdote (1939-1976) e Simão Bororo, leigo (1937-1976).
Na tarde de 30 de janeiro, ocorreu a última sessão do processo, presidida por dom Protógenes José Luft, bispo de Barra do Garças, MT. Estavam presentes os membros do Tribunal; o postulador geral para as Causas dos Santos da Família Salesiana (FS), padre Pierluigi Cameroni, SDB; o vice-postulador, padre Paulo Eduardo Jácomo, SDB; o padre João Bosco Maciel, SDB, que muito colaborou na fase diocesana; o padre Natale Vitali, conselheiro geral para a região salesiana América do Cone Sul, o padre Gildásio Mendes dos Santos, atual inspetor da Inspetoria de Belo Horizonte, o padre Joseph Grünner, SDB, representante da Inspetoria da Alemanha; vários coirmãos Salesianos e Filhas de Maria Auxiliadora (FMA), o grupo Associação de Maria Auxiliadora (ADMA), de Merúri, e membros da comunidade indígena Bororo.
Perante um grande quadro que representa o padre Lunkenbein e Simão Bororo estavam as caixas com os documentos do processo. Na celebração que recordavam o valor do martírio, foi rememorado o testemunho de fé, inculturação do Evangelho e de defesa dos povos indígenas, dado pelo padre Lunkenbein e Simão Bororo, os quais selaram com seu sangue uma aliança de fraternidade e paz ao serviço do povo Bororo.
Ritos da cultura Bororo acompanharam a cerimônia: cantos, danças rituais, dois grandes cocares de penas de arara, levados na cabeça durante o rito funerário exclusivamente pelos homens.
Na manhã de sexta-feira, 31 de janeiro, dia da Festa de Dom Bosco, houve uma concelebração presidida pelo bispo diocesano.
O padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo escreveram, com numerosos outros mártires, uma das páginas mais gloriosas da Amazônia: participaram de forma significativa da paixão, morte e gloriosa ressurreição de Jesus Cristo, lutando e doando a própria vida para defender a vida, a dignidade e os direitos do povo Bororo e de todos os povos indígenas.