O secretário do órgão, dom Marcello Bartolucci, explicou em um artigo publicado no jornal vaticano L’Osservatore Romano, que o novo regulamento se inspira naquele aprovado pelo Beato Paulo VI em 23 de abril de 1976. Além da adequação linguística e de procedimentos, foram introduzidas algumas novidades, como, por exemplo, o fato de que o caso não pode ser re-examinado mais de três vezes, para uma nova avaliação do milagre se requer uma consulta com novos membros.
“A finalidade do Regulamento não pode ser outra se não o bem das Causas, que nunca podem prescindir da verdade histórica e científica dos supostos milagres”, afirma dom Bartolucci.
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Ele explica que, como é necessário que as provas jurídicas sejam completas, convergentes e confiáveis, é necessário rigor no estudo, feito por peritos médicos especializados e depois submetido à avaliação de consultores teológicos e da sessão de cardeais e bispos. Só então o caso chega à aprovação determinante do Santo Padre, que tem a exclusiva competência de reconhecer um evento extraordinário como verdadeiro milagre.
No regulamento publicado nesta sexta-feira, recorda-se que o milagre requerido para a beatificação e canonização sempre foi examinado com o máximo rigor. Já na época medieval recorreu-se aos peritos médicos, para os quais Bento XIV criou um documento específico. Mais recentemente, Pio XII instituiu, junto à Congregação dos Ritos Sagrados, em 20 de outubro de 1948, uma Comissão de Médicos que acrescentou, em 15 de dezembro de 1948, um Conselho Médico especial.
Em 10 de julho de 1959, João XXIII unificou esses dois organismos em uma Consulta Médica, aprovando o Regulamento. Este passou por um processo de revisão e foi novamente aprovado por Paulo VI em 23 de abril de 1976.
“A promulgação da Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister, de João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, e a experiência dos últimos anos da parte desta Congregação evidenciaram a necessidade de atualizar novamente o Regulamento da Consulta Médica”, esclarece o novo documento.