Organização
O Estatuto estabelece que o Dicastério será presidido por um prefeito, coadjuvado por um secretário, que poderá ser leigo, e por três subsecretários leigos.
Integrarão o novo departamento um côngruo número de oficiais, clérigos e leigos provenientes, na medida do possível, de várias regiões do mundo, segundo as normas vigentes da Cúria Romana.
O Dicastério é articulado em três seções: para os fiéis leigos, para a família e para a vida, presididas cada uma por um subsecretário.
O trabalho do novo departamento é promover e organizar congressos internacionais e outras iniciativas inerentes ao apostolado dos leigos, da instituição matrimonial, da família e da vida no âmbito eclesial, assim como às condições humanas e sociais do laicato, da instituição familiar e da vida humana no âmbito da sociedade.