Papa Francisco introduz rito específico para instituir catequistas

Quinta, 16 Dezembro 2021 12:06 Escrito por  CNBB
Papa Francisco introduz rito específico para instituir catequistas istock.com
O Papa Francisco aprovou e publicou um Editio typica que introduz um rito específico de instituição dos catequistas.


Accipe hoc fídei nostræ signum, cáthedra veritátis et caritátis Christi, eúmque vita, móribus et verbo annúntia (Acolhe este sinal da nossa fé, cátedra da verdade e do amor de Cristo, e proclama-o com a vida, com os comportamentos e com a palavra).

A partir de 1º de janeiro de 2022, esta será uma das fórmulas latinas com que um homem ou uma mulher – leigos de profunda fé e maturidade humana e com a devida formação bíblica e pastoral – serão instituídos como catequistas pelo seu bispo durante uma celebração litúrgica.

Depois de instituir formalmente o ministério do catequista com o Motu Proprio Antiquum ministerium no dia 10 de maio deste ano, o Papa Francisco aprovou e publicou um Editio typica que introduz um rito específico de instituição dos catequistas. Este é um texto básico que será depois traduzido e adaptado pelas várias conferências episcopais de todo o mundo.

O rito pode ter lugar durante uma missa ou uma celebração da Palavra de Deus e seguirá um esquema preciso: exortação, convite à oração, texto de bênção e entrega do crucifixo.

O arcebispo Arthur Roche, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, numa carta que acompanha a publicação da Editio typica, dirigida aos presidentes das conferências episcopais, propõe algumas notas sobre o ministério do catequista. Antes de mais, é esclarecida a natureza deste ministério, como um “serviço estável prestado à Igreja local” e, sobretudo, como um “ministério laico que tem como fundamento a condição comum de ser batizado”, portanto “essencialmente distinto” do ministério ordenado. “Em virtude do Batismo”, os catequistas são chamados a ser “corresponsáveis na Igreja local no anúncio e transmissão da fé, desempenhando este papel em colaboração com os ministros ordenados e sob a sua orientação”.

Dom Roche afirma que: “na grande variedade de formas, podem distinguir-se duas tipologias principais: catequistas com a tarefa específica da catequese, outros que participam nas várias formas de apostolado, como a guia da oração comunitária; assistências aos doentes; as celebrações de funerais; a formação de outros catequistas; a coordenação de iniciativas pastorais; ajuda aos pobres.

A carta do prefeito especifica que, uma vez que este ministério tem “um forte valor vocacional que requer o devido discernimento por parte do bispo”, nem todos aqueles que são chamados ‘catequistas’ ou que realizam um serviço de colaboração pastoral devem ser instituídos. Em particular, não devem ser instituídos: candidatos ao diaconato e ao presbiterado; religiosos e religiosas, independentemente de pertencerem a institutos cujo carisma é a catequese; professores de religião nas escolas e aqueles que realizam um serviço destinado exclusivamente aos membros de um movimento eclesial, aos quais esta função ‘preciosa’ é confiada pelos responsáveis dos movimentos e não pelo bispo.

No que diz respeito àqueles que acompanham a iniciação de crianças e adultos, também eles não precisam necessariamente serem instituídos no ministério específico, mas devem receber no início de cada ano catequético “um mandato eclesial público com o qual é confiada a eles esta função indispensável”.

A carta especifica que é tarefa de cada conferência episcopal esclarecer o perfil, o papel e as formas mais coerentes para o exercício do ministério dos catequistas. É citado, enfim, o caso de uma “não estável presença de ministros ordenados”: o Direito Canônico prevê a possibilidade de confiar a um leigo “uma participação no exercício do cuidado pastoral de uma paróquia”, mas é necessário “formar a comunidade para que não veja no catequista um substituto” para o padre ou diácono, mas sim um fiel leigo que colabora com os ministros ordenados “para que a sua assistência pastoral possa chegar a todos”.


Fonte: CNBB

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Última modificação em Segunda, 24 Junho 2024 18:12

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O Papa Francisco aprovou e publicou um Editio typica que introduz um rito específico de instituição dos catequistas.


Accipe hoc fídei nostræ signum, cáthedra veritátis et caritátis Christi, eúmque vita, móribus et verbo annúntia (Acolhe este sinal da nossa fé, cátedra da verdade e do amor de Cristo, e proclama-o com a vida, com os comportamentos e com a palavra).

A partir de 1º de janeiro de 2022, esta será uma das fórmulas latinas com que um homem ou uma mulher – leigos de profunda fé e maturidade humana e com a devida formação bíblica e pastoral – serão instituídos como catequistas pelo seu bispo durante uma celebração litúrgica.

Depois de instituir formalmente o ministério do catequista com o Motu Proprio Antiquum ministerium no dia 10 de maio deste ano, o Papa Francisco aprovou e publicou um Editio typica que introduz um rito específico de instituição dos catequistas. Este é um texto básico que será depois traduzido e adaptado pelas várias conferências episcopais de todo o mundo.

O rito pode ter lugar durante uma missa ou uma celebração da Palavra de Deus e seguirá um esquema preciso: exortação, convite à oração, texto de bênção e entrega do crucifixo.

O arcebispo Arthur Roche, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, numa carta que acompanha a publicação da Editio typica, dirigida aos presidentes das conferências episcopais, propõe algumas notas sobre o ministério do catequista. Antes de mais, é esclarecida a natureza deste ministério, como um “serviço estável prestado à Igreja local” e, sobretudo, como um “ministério laico que tem como fundamento a condição comum de ser batizado”, portanto “essencialmente distinto” do ministério ordenado. “Em virtude do Batismo”, os catequistas são chamados a ser “corresponsáveis na Igreja local no anúncio e transmissão da fé, desempenhando este papel em colaboração com os ministros ordenados e sob a sua orientação”.

Dom Roche afirma que: “na grande variedade de formas, podem distinguir-se duas tipologias principais: catequistas com a tarefa específica da catequese, outros que participam nas várias formas de apostolado, como a guia da oração comunitária; assistências aos doentes; as celebrações de funerais; a formação de outros catequistas; a coordenação de iniciativas pastorais; ajuda aos pobres.

A carta do prefeito especifica que, uma vez que este ministério tem “um forte valor vocacional que requer o devido discernimento por parte do bispo”, nem todos aqueles que são chamados ‘catequistas’ ou que realizam um serviço de colaboração pastoral devem ser instituídos. Em particular, não devem ser instituídos: candidatos ao diaconato e ao presbiterado; religiosos e religiosas, independentemente de pertencerem a institutos cujo carisma é a catequese; professores de religião nas escolas e aqueles que realizam um serviço destinado exclusivamente aos membros de um movimento eclesial, aos quais esta função ‘preciosa’ é confiada pelos responsáveis dos movimentos e não pelo bispo.

No que diz respeito àqueles que acompanham a iniciação de crianças e adultos, também eles não precisam necessariamente serem instituídos no ministério específico, mas devem receber no início de cada ano catequético “um mandato eclesial público com o qual é confiada a eles esta função indispensável”.

A carta especifica que é tarefa de cada conferência episcopal esclarecer o perfil, o papel e as formas mais coerentes para o exercício do ministério dos catequistas. É citado, enfim, o caso de uma “não estável presença de ministros ordenados”: o Direito Canônico prevê a possibilidade de confiar a um leigo “uma participação no exercício do cuidado pastoral de uma paróquia”, mas é necessário “formar a comunidade para que não veja no catequista um substituto” para o padre ou diácono, mas sim um fiel leigo que colabora com os ministros ordenados “para que a sua assistência pastoral possa chegar a todos”.


Fonte: CNBB

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