Decreto do reitor-mor para as comunidades da Eritreia

Terça, 04 Agosto 2015 11:36 Escrito por  InfoANS e Brasil Escola
Decreto do reitor-mor para as comunidades da Eritreia InfoANS
Durante a Sessão Plenária Estiva de Verão, realizada entre junho e  julho, o reitor-mor, padre Ángel Fernández Artime, com o seu Conselho Geral deliberou transferir temporariamente as comunidades da Eritreia (Asmara e Dekemahare) à sua ‘direta dependência’, como já se dá para a Casa Geral e para a Comunidade do Vaticano. Com esse decreto padre Artime visa potenciar a presença salesiana na Eritreia.

A Eritreia está localizada na região conhecida por Chifre da África, seu território limita-se com Djibouti (ao sul), Etiópia (a oeste) e Sudão (a noroeste), além de ser banhado pelo mar Vermelho (a leste). Sua posição geográfica é de grande importância, pois localiza-se no estreito de Bab el Mandeb, ponto de passagem entre o Canal de Suez e o oceano Índico

Decreto

O reitor-mor da Sociedade Salesiana de São João Bosco, decreta que as Comunidades salesianas "São João Bosco" com sede em Asmara e "São Justino de Jacobis" com sede em Dekemhare, pertencentes à Visitadoria da Etiópia e Eritreia, se colocam temporariamente à direta dependência do reitor-mor com o seu Conselho. Elas se denominam "comunidades diretamente dependentes do reitor-mor"; no Anuário da Congregação aparecerão com a sigla RMG; e regular-se-ão pelas seguintes especificações:

 

 O reitor-mor, para o exercício ordinário das suas tarefas, direitos e faculdades, dá mandato especial a um conselheiro geral.

 

As supracitadas duas comunidades são constituídas em Delegação da Eritreia com um seu próprio Estatuto e delegado, nomeado pelo reitor-mor com o seu Conselho.

 

As duas comunidades são guiadas pelos diretores com os respectivos Conselhos, segundo as Constituições. Os diretores são nomeados pelo reitor-mor com o seu Conselho, após oportuna consulta entre os coirmãos das mesmas comunidades.

 

Os coirmãos juridicamente designados às duas referidas comunidades cessam de tornar parte da Visitadoria AET.

 

Em vista do Capítulo Geral, os diretores e um delegado eleito entre os irmãos das duas comunidades participam da Assembleia (ASTRA) constituída na Casa Geral em preparação ao mesmo Capítulo Geral, segundo o Estatuto da Comunidade da mesma Casa Geral.

 

O presente decreto entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2015.

 

InfoANS

Avalie este item
(0 votos)
Última modificação em Sexta, 28 Junho 2024 10:13

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


Decreto do reitor-mor para as comunidades da Eritreia

Terça, 04 Agosto 2015 11:36 Escrito por  InfoANS e Brasil Escola
Decreto do reitor-mor para as comunidades da Eritreia InfoANS
Durante a Sessão Plenária Estiva de Verão, realizada entre junho e  julho, o reitor-mor, padre Ángel Fernández Artime, com o seu Conselho Geral deliberou transferir temporariamente as comunidades da Eritreia (Asmara e Dekemahare) à sua ‘direta dependência’, como já se dá para a Casa Geral e para a Comunidade do Vaticano. Com esse decreto padre Artime visa potenciar a presença salesiana na Eritreia.

A Eritreia está localizada na região conhecida por Chifre da África, seu território limita-se com Djibouti (ao sul), Etiópia (a oeste) e Sudão (a noroeste), além de ser banhado pelo mar Vermelho (a leste). Sua posição geográfica é de grande importância, pois localiza-se no estreito de Bab el Mandeb, ponto de passagem entre o Canal de Suez e o oceano Índico

Decreto

O reitor-mor da Sociedade Salesiana de São João Bosco, decreta que as Comunidades salesianas "São João Bosco" com sede em Asmara e "São Justino de Jacobis" com sede em Dekemhare, pertencentes à Visitadoria da Etiópia e Eritreia, se colocam temporariamente à direta dependência do reitor-mor com o seu Conselho. Elas se denominam "comunidades diretamente dependentes do reitor-mor"; no Anuário da Congregação aparecerão com a sigla RMG; e regular-se-ão pelas seguintes especificações:

 

 O reitor-mor, para o exercício ordinário das suas tarefas, direitos e faculdades, dá mandato especial a um conselheiro geral.

 

As supracitadas duas comunidades são constituídas em Delegação da Eritreia com um seu próprio Estatuto e delegado, nomeado pelo reitor-mor com o seu Conselho.

 

As duas comunidades são guiadas pelos diretores com os respectivos Conselhos, segundo as Constituições. Os diretores são nomeados pelo reitor-mor com o seu Conselho, após oportuna consulta entre os coirmãos das mesmas comunidades.

 

Os coirmãos juridicamente designados às duas referidas comunidades cessam de tornar parte da Visitadoria AET.

 

Em vista do Capítulo Geral, os diretores e um delegado eleito entre os irmãos das duas comunidades participam da Assembleia (ASTRA) constituída na Casa Geral em preparação ao mesmo Capítulo Geral, segundo o Estatuto da Comunidade da mesma Casa Geral.

 

O presente decreto entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2015.

 

InfoANS

Avalie este item
(0 votos)
Última modificação em Sexta, 28 Junho 2024 10:13

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.