As comunidades diretamente dependentes do reitor-mor, compreendidas pelo decreto, são: a Comunidade “Beato Miguel Rua”, da Casa Geral, em Roma; a Comunidade “São Francisco de Sales”, com sede na Cidade do Vaticano; as duas comunidades salesianas da Eritréia – “São João Bosco”, em Asmara, e “São Justino de Jacobis”, em Dekehare; e a Comunidade “São Calisto”, em Roma.
Trata-se de comunidades para as quais, no decurso dos anos e por diferentes razões, se julgou oportuno fazer com que se refiram diretamente ao reitor-mor.
Embora tais comunidades não constituam uma circunscrição jurídica, para a finalidade de terem garantido o serviço próprio do superior maior, fica delegado ao vigário do reitor-mor, a fim de que se cumpram as tarefas previstas pelo art. 161 das Constituições Salesianas (inerente à figura do inspetor).
No exercício de tais funções o padre Cereda será coadjuvado pelo ecônomo geral, Jean Paul Muller, e por dois conselheiros gerais, nomeados por um triênio, o padre Ivo Coelho, conselheiro geral para a Formação, e o padre Guillermo Basañes, conselheiro geral para as Missões, a fim de que se cumpram os deveres previstos pelo art. 165 das Constituições e os art. 156 e 157 dos Regulamentos Gerais (concernentes ao Conselho Inspetorial).
Tal decreto entra em vigor nesta quinta-feira, 1° de dezembro de 2016, e é válido até nova disposição. A representação dessas comunidades no Capítulo Geral será definida por sucessivo decreto.