ECA 25 anos: um olhar para trás e outros para adiante

Quinta, 07 Mai 2015 13:37 Escrito por  Amós Santiago
Ao longo destes 25 anos, realizaram-se muitas vitórias. No entanto, ainda há muito a avançar para que o Estatuto da Criança e do Adolescente amadureça na realidade do país e cumpra tudo aquilo que intentou estabelecer.

No dia 13 de julho de 1990, surgia a Lei Federal de número 8.069, mais conhecida como ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei considerada inovadora e revolucionária por romper com um passado marcado por abandono, esquecimento e até mesmo abuso dos direitos fundamentais destes cidadãos brasileiros. Ao longo destes 25 anos, realizaram-se muitas vitórias a favor do bem e da dignidade das crianças e dos adolescentes. No entanto, ainda há muito a avançar para que esta lei, de fato, amadureça na realidade do país e cumpra tudo aquilo que intentou estabelecer.

O ECA foi aprovado pelos legisladores em meio a muitas discussões e esforços. Até chegar a esta aprovação, foi necessária a mobilização de diversos entes, sobretudo os membros da sociedade civil. De fato, não se podiam mais admitir os moldes assistencialistas e punitivos do antigo Código de Menores (Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979), que apenas tutelava e considerava a infância e a juventude como objetos de direito, sem considerar sua totalidade de carências, sua proteção e, inclusive, sua vontade. Então, este estatuto, que até hoje está em vigor, veio aos brasileiros na hora certa ou mesmo um pouco “atrasado”, quando se considera que em outros países já estava consolidado o esforço de diversos sujeitos empenhados na conquista dos direitos humanos, com especial atenção à infância e à juventude. Neste sentido, o ECA representou na nação brasileira o reflexo dos debates e documentos internacionais, principalmente por contemplar os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada no Brasil em sua totalidade.

 

Inovações

Sobre as inovações trazidas pelo ECA, não se pode negar o avanço da lei no sentido da chamada proteção integral à criança e ao adolescente. O que isso significa? A partir desse Estatuto, as crianças e os adolescentes brasileiros passaram a ser considerados em sua condição de pessoas em desenvolvimento, o que requer grande atenção e proteção em diversos sentidos, a fim de que sejam garantidos os seus direitos e as condições especiais para o crescimento integral dos mesmos.

É bem verdade que a Constituição Federal de 1988, promulgada dois anos antes, já anunciava boa parte destas garantias fundamentais ao tratar, em seu artigo 227, da necessidade de “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. No entanto, o ECA não apenas confirmou estas garantias, como também tornou possível a efetivação das mesmas.

Em outras palavras, o ECA gerou as condições indispensáveis para concretizar tudo aquilo que trouxe de diferente. Isso porque esta lei federal pôde instituir, por meio de seus artigos, o chamado “Sistema de Garantia de Direitos - SGD”. Este sistema possibilitou a articulação eficaz de todos os órgãos ligados à área da infância e da juventude, com destaque aos chamados conselhos de direito, que são considerados fundamentais na elaboração de políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente. Assim, as pessoas comuns, organizadas em sociedades civis, passaram a ter voz nas decisões políticas, em todos os âmbitos do Brasil.

 

Responsabilidades

A Lei 8.069/1990 foi um divisor de águas para a sociedade brasileira, pois trouxe excelentes propostas, novos paradigmas e permitiu a quebra de preconceitos, prometendo mais dignidade para os menores de todo o país. Mas, será que os problemas em torno da criança e do adolescente estão resolvidos apenas por estarem no ECA? Não é preciso se questionar muito para observar que grande parte das garantias e das melhorias para as crianças e adolescentes ainda ficaram apenas na beleza da lei.

Se considerarmos o próprio ECA, em seu quarto artigo, veremos que a responsabilidade de concretizar os direitos da criança e do adolescente não é apenas dos governantes, dos servidores públicos e das autoridades; é também um dever da família, da sociedade, da comunidade, enfim, de todos nós. Estamos conscientes disso? Conhecemos o ECA, o SGD e, sobretudo, a realidade brasileira e local o suficiente para salvaguardar o mínimo de dignidade e de proteção aos direitos destes pequenos brasileiros?

No Brasil, há muito que se prega que investir na criança e no adolescente é a melhor forma de transformar a realidade; ao longo do tempo muito tem sido feito, porém em muitos lugares a lei não saiu do papel. É necessário agir, e é então que os discursos e esforços devem se converter em garantia real de mudança. A oportunidade é agora. Somente serão plenamente alcançados os objetivos propostos pelo ECA quando todas as crianças e adolescentes conseguirem um mínimo de oportunidade para crescer com dignidade, sonhar, realizar seus bons anseios e ser o que quiserem ser, independentemente do lugar onde tenham nascido.

 

Entendendo melhor o Sistema de Garantia de Direitos – SGD

Como um “sistema”, o SGD conta com o trabalho e a integração de diversos órgãos, sendo estes entendidos como setores públicos que direta ou indiretamente são responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes desde a assistência social e saúde, até as mais diversas necessidades. Alguns destes órgãos já existiam antes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por exemplo: os órgãos da Justiça e outros foram criados pelo próprio ECA, como os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direito.

Todos estes órgãos estão presentes desde os municípios e estados brasileiros até o âmbito nacional e têm um papel diferenciado e muito importante, sendo essenciais para garantir, na prática, a proteção integral das crianças e dos adolescentes. Funcionam como uma rede assistencial que não apenas protege e previne, como também cuida e age nos casos de violação de direitos.

Amós Santiago de Carvalho Mendes tem 23 anos. É natural de Oeiras, PI, e atualmente é aspirante salesiano, residindo na Colônia Salesiana (Jaboatão dos Guararapes - PE). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e técnico em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Piauí (IFPI), por três anos foi membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picos, PI.

 
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Última modificação em Terça, 30 Junho 2015 14:49

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ECA 25 anos: um olhar para trás e outros para adiante

Quinta, 07 Mai 2015 13:37 Escrito por  Amós Santiago
Ao longo destes 25 anos, realizaram-se muitas vitórias. No entanto, ainda há muito a avançar para que o Estatuto da Criança e do Adolescente amadureça na realidade do país e cumpra tudo aquilo que intentou estabelecer.

No dia 13 de julho de 1990, surgia a Lei Federal de número 8.069, mais conhecida como ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei considerada inovadora e revolucionária por romper com um passado marcado por abandono, esquecimento e até mesmo abuso dos direitos fundamentais destes cidadãos brasileiros. Ao longo destes 25 anos, realizaram-se muitas vitórias a favor do bem e da dignidade das crianças e dos adolescentes. No entanto, ainda há muito a avançar para que esta lei, de fato, amadureça na realidade do país e cumpra tudo aquilo que intentou estabelecer.

O ECA foi aprovado pelos legisladores em meio a muitas discussões e esforços. Até chegar a esta aprovação, foi necessária a mobilização de diversos entes, sobretudo os membros da sociedade civil. De fato, não se podiam mais admitir os moldes assistencialistas e punitivos do antigo Código de Menores (Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979), que apenas tutelava e considerava a infância e a juventude como objetos de direito, sem considerar sua totalidade de carências, sua proteção e, inclusive, sua vontade. Então, este estatuto, que até hoje está em vigor, veio aos brasileiros na hora certa ou mesmo um pouco “atrasado”, quando se considera que em outros países já estava consolidado o esforço de diversos sujeitos empenhados na conquista dos direitos humanos, com especial atenção à infância e à juventude. Neste sentido, o ECA representou na nação brasileira o reflexo dos debates e documentos internacionais, principalmente por contemplar os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada no Brasil em sua totalidade.

 

Inovações

Sobre as inovações trazidas pelo ECA, não se pode negar o avanço da lei no sentido da chamada proteção integral à criança e ao adolescente. O que isso significa? A partir desse Estatuto, as crianças e os adolescentes brasileiros passaram a ser considerados em sua condição de pessoas em desenvolvimento, o que requer grande atenção e proteção em diversos sentidos, a fim de que sejam garantidos os seus direitos e as condições especiais para o crescimento integral dos mesmos.

É bem verdade que a Constituição Federal de 1988, promulgada dois anos antes, já anunciava boa parte destas garantias fundamentais ao tratar, em seu artigo 227, da necessidade de “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. No entanto, o ECA não apenas confirmou estas garantias, como também tornou possível a efetivação das mesmas.

Em outras palavras, o ECA gerou as condições indispensáveis para concretizar tudo aquilo que trouxe de diferente. Isso porque esta lei federal pôde instituir, por meio de seus artigos, o chamado “Sistema de Garantia de Direitos - SGD”. Este sistema possibilitou a articulação eficaz de todos os órgãos ligados à área da infância e da juventude, com destaque aos chamados conselhos de direito, que são considerados fundamentais na elaboração de políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente. Assim, as pessoas comuns, organizadas em sociedades civis, passaram a ter voz nas decisões políticas, em todos os âmbitos do Brasil.

 

Responsabilidades

A Lei 8.069/1990 foi um divisor de águas para a sociedade brasileira, pois trouxe excelentes propostas, novos paradigmas e permitiu a quebra de preconceitos, prometendo mais dignidade para os menores de todo o país. Mas, será que os problemas em torno da criança e do adolescente estão resolvidos apenas por estarem no ECA? Não é preciso se questionar muito para observar que grande parte das garantias e das melhorias para as crianças e adolescentes ainda ficaram apenas na beleza da lei.

Se considerarmos o próprio ECA, em seu quarto artigo, veremos que a responsabilidade de concretizar os direitos da criança e do adolescente não é apenas dos governantes, dos servidores públicos e das autoridades; é também um dever da família, da sociedade, da comunidade, enfim, de todos nós. Estamos conscientes disso? Conhecemos o ECA, o SGD e, sobretudo, a realidade brasileira e local o suficiente para salvaguardar o mínimo de dignidade e de proteção aos direitos destes pequenos brasileiros?

No Brasil, há muito que se prega que investir na criança e no adolescente é a melhor forma de transformar a realidade; ao longo do tempo muito tem sido feito, porém em muitos lugares a lei não saiu do papel. É necessário agir, e é então que os discursos e esforços devem se converter em garantia real de mudança. A oportunidade é agora. Somente serão plenamente alcançados os objetivos propostos pelo ECA quando todas as crianças e adolescentes conseguirem um mínimo de oportunidade para crescer com dignidade, sonhar, realizar seus bons anseios e ser o que quiserem ser, independentemente do lugar onde tenham nascido.

 

Entendendo melhor o Sistema de Garantia de Direitos – SGD

Como um “sistema”, o SGD conta com o trabalho e a integração de diversos órgãos, sendo estes entendidos como setores públicos que direta ou indiretamente são responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes desde a assistência social e saúde, até as mais diversas necessidades. Alguns destes órgãos já existiam antes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por exemplo: os órgãos da Justiça e outros foram criados pelo próprio ECA, como os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direito.

Todos estes órgãos estão presentes desde os municípios e estados brasileiros até o âmbito nacional e têm um papel diferenciado e muito importante, sendo essenciais para garantir, na prática, a proteção integral das crianças e dos adolescentes. Funcionam como uma rede assistencial que não apenas protege e previne, como também cuida e age nos casos de violação de direitos.

Amós Santiago de Carvalho Mendes tem 23 anos. É natural de Oeiras, PI, e atualmente é aspirante salesiano, residindo na Colônia Salesiana (Jaboatão dos Guararapes - PE). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e técnico em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Piauí (IFPI), por três anos foi membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picos, PI.

 
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