O cargo foi transferido no dia 7 de março, em Brasília, DF, pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário. Para a articuladora Miriam Maria, a conquista representa o reconhecimento do trabalho desenvolvido em favor da infância e adolescência brasileira. Representando a sociedade civil, a ISJB ficará à frente do órgão pelos próximos doze meses. Ao deixar o posto, Maria do Rosário ressaltou a importância do colegiado para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do país e agradeceu a parceria e o apoio da sociedade civil na condução das atividades do Conanda. Rosário lembrou que uma das principais tarefas do órgão este ano será a elaboração da 9a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada entre os dias 11 e 14 de julho, em Brasília.
Entenda o Conanda
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. Foi criado pela Lei n. 8.242, de 12 de outubro de 1991, e é o órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990). É formado por 28 conselheiros, sendo 14 representantes do Governo Federal, indicados pelos ministros, e 14 representantes de entidades da sociedade civil organizada de âmbito nacional e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, eleitos a cada dois anos.
O Conanda está vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e possui quatro comissões temáticas: Políticas Públicas; Orçamento e Finanças; Formação e Mobilização; e Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares.
Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conselho também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infantojuvenil e é responsável pela gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA); pela regulamentação, criação e utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.
Entre as principais atribuições do Conanda, podem-se destacar: fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não governamentais; definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares; e estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência.
Fonte: <www.mj.gov.br>