O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil à pessoa que fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. O projeto ainda será enviado à sanção presidencial.
De acordo com a nova lei, o estabelecimento que não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.
Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90.
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.
Inspetoria São João Bosco com informações Canção Nova