Segundo a representante da Pastoral do Menor Nacional, Márcia Maria de Souza Miranda, de Tefé, AM, e também membro da Comissão Especial para o Enfrentamento do Tráfico Humano da CNBB, nomeada em março de 2017, é visível o aumento da exploração de crianças e adolescentes. “Temos que lamentar a omissão da família. A maioria dos casos acontece dentro das próprias famílias e é silenciada”, disse.
Para a representante da Pastoral do Menor, é necessário mais esclarecimento. “As pastorais da Igreja, as escolas e os agentes de saúde podem desempenhar um papel importante no combate à violência e exploração de crianças e adolescentes, atuando na prevenção e denúncia”, disse.
No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, existem 3 milhões de crianças e adolescentes. 46% deles vivem em domicílios com renda per capta até meio salário mínimo. Esse fator de vulnerabilidade incide diretamente sobre o problema, aumentando os dados de violação de direitos. Conforme a ONG Childhood Brasil, dentre os principais fatores de violência contra crianças estão fatores como pobreza, exclusão, desigualdade social, questões ligadas à raça, gênero e etnia.
Como denunciar?
Para denunciar qualquer caso de violência sexual infantil, é necessário procurar o Conselho Tutelar, delegacias especializadas, autoridades policiais ou ligar para o Disque-Denúncia Nacional, o Disque 100, vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 23h30, e tem parceria com a Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), a Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) e os conselhos tutelares, enviando as denúncias e solicitando providências.
A data
No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado. Os agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a partir da aprovação da Lei Federal 9.970/2000.
Fonte: CNBB