Aprovado o Regulamento do Secretariado para a Família Salesiana

Quinta, 30 Abril 2015 17:54 Escrito por  InfoANS
Aprovado o Regulamento do Secretariado para a Família Salesiana InfoANS
  “Manter a unidade do espírito e estimular o diálogo e a colaboração fraterna para mútuo enriquecimento e maior fecundidade apostólica”: é a finalidade do Secretariado para a Família Salesiana, aprovado pelo reitor-mor dos salesianos, padre Ángel Fernández Artime, e pelo Conselho Geral, dando sequência a quanto estabelece o Capítulo Geral 27 dos Salesianos (CG27) e as Constituições Salesianas. Elencam-se aqui alguns itens estabelecidos no Regulamento, integralmente disponível no site  sdb.org.


O Secretariado para a Família Salesiana é um órgão de animação e coordenação, instituído pelo CG27 e dependente diretamente do reitor-mor, segundo a norma do artigo 108 dos Regulamentos Gerais. Sua finalidade é animar a Congregação em relação à Família Salesiana e promover a comunhão dos vários grupos a ela pertencentes, respeitadas a sua especificidade e autonomia. Clique aqui para ver quais membros constituem o secretariado.
 

Entre as funções fundamentais do Secretariado relativas à Congregação está “orientar e assistir as inspetorias para que em seus territórios se desenvolvam, segundo os respectivos estatutos, a Associação dos Salesianos Cooperadores, o movimento dos Ex-Alunos e a ADMA”.
 

Entre os principais encargos do Secretariado relativamente ao reitor-mor e ao seu Conselho, indica-se: “estudar os pedidos de pertença à Família Salesiana e oferecer a própria avaliação ao reitor-mor e Conselho”.
 

Enfim, o Regulamento do Secretariado para a Família Salesiana mostra os encargos e os deveres que o delegado do reitor-mor possui relativamente ao seu ministério de animação.
 

O Regulamento completo, válido por três anos, está disponível no site sdb.org.
 

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Última modificação em Quinta, 30 Abril 2015 18:32

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  “Manter a unidade do espírito e estimular o diálogo e a colaboração fraterna para mútuo enriquecimento e maior fecundidade apostólica”: é a finalidade do Secretariado para a Família Salesiana, aprovado pelo reitor-mor dos salesianos, padre Ángel Fernández Artime, e pelo Conselho Geral, dando sequência a quanto estabelece o Capítulo Geral 27 dos Salesianos (CG27) e as Constituições Salesianas. Elencam-se aqui alguns itens estabelecidos no Regulamento, integralmente disponível no site  sdb.org.


O Secretariado para a Família Salesiana é um órgão de animação e coordenação, instituído pelo CG27 e dependente diretamente do reitor-mor, segundo a norma do artigo 108 dos Regulamentos Gerais. Sua finalidade é animar a Congregação em relação à Família Salesiana e promover a comunhão dos vários grupos a ela pertencentes, respeitadas a sua especificidade e autonomia. Clique aqui para ver quais membros constituem o secretariado.
 

Entre as funções fundamentais do Secretariado relativas à Congregação está “orientar e assistir as inspetorias para que em seus territórios se desenvolvam, segundo os respectivos estatutos, a Associação dos Salesianos Cooperadores, o movimento dos Ex-Alunos e a ADMA”.
 

Entre os principais encargos do Secretariado relativamente ao reitor-mor e ao seu Conselho, indica-se: “estudar os pedidos de pertença à Família Salesiana e oferecer a própria avaliação ao reitor-mor e Conselho”.
 

Enfim, o Regulamento do Secretariado para a Família Salesiana mostra os encargos e os deveres que o delegado do reitor-mor possui relativamente ao seu ministério de animação.
 

O Regulamento completo, válido por três anos, está disponível no site sdb.org.
 

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