O papa aceitou no dia 14 de maio, o pedido de renúncia do bispo de Colatina, ES, dom Décio Sossai Zandonade em conformidade com o cânon 401, parágrafo 2º do Código de Direito Canônico, que diz: “Roga-se instantemente ao Bispo diocesano que, em virtude da sua precária saúde ou outra causa grave, se tenha tornado menos apto para o desempenho do seu ofício, que apresente a renúncia.” (CDC, pág 128).